A nova rotulagem nutricional da ANVISA (RDC – 429) passará a entrar em vigor no dia 9 de outubro de 2022, e, com isso, todos os fabricantes, produtores e vendedores que comercializam alimentos precisam estar atentos às novas normas exigidas pela agência.
Lembrando que, esta Resolução dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação (Art. 1º e 2º da RDC 429).
Diante de tal mudança destacamos alguns pontos a qual devemos olhar com mais atenção.
- O que mudou de fato na nova TABELA NUTRICIONAL?
- Quais as mudanças do layout da tabela?
- O que levou a ANVISA adotar essas Mudanças?
- Quais os reais benefícios desta mudança?
- Todas as balanças com impressora irão atender as exigências do ANVISA?
1. O que mudou de fato na nova TABELA NUTRICIONAL?
A tabela nutricional “antiga” baseada na resolução da ANVISA 360 passou por algumas mudanças em seu layout e passou a contar com mais algumas linhas contendo mais informações acerca do produto ou ingredientes, de forma mais resumida a mudança está na forma de apresentação da tabela e inserção dos ingredientes adicionais.
Dessa forma a tabela nutricional passará a contar com dois itens a mais: açúcar total e açúcar adicionado; assim sendo ela deve conter os seguintes campos
- Valor energético;
- Carboidratos;
- Açucares
- Açúcares totais;
- Açúcares adicionados;
- Proteínas;
- Gorduras
- Gorduras totais;
- Gorduras saturadas;
- Gorduras trans;
- Fibra alimentar;
- Sódio;
Na tabela também é possível inserir ingredientes adicionais, como vitaminas e sais minerais para produtos que contenham esta informação em sua composição, Segundo o art 5 da RDC 429.
1.1 Quais as mudanças do layout da tabela?
Além da inserção dos campos já visto no tópico anterior, a nova tabela nutricional passou por alguns ajustes em seu layout, justamente para facilitar o entendimento e visualização das informações por parte do consumidor de maneira geral.
➔ Junto da tabela nutricional, será inserido uma imagem de lupa, com a finalidade de chamar a atenção para nutrientes relevantes, que necessitam de maior atenção, sendo eles: gordura saturada, açúcar adicionado e sódio;
➔ O valor energético deve ser medido a cada 100g ou 100ml, de modo a facilitar o entendimento e ajudar na comparação com outros alimentos e o número de porções por embalagem;
➔ A tabela deverá ficar próxima da lista de ingredientes e deverá ser fixada em superfície plana, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²).
➔ Por fim, a tabela deverá possuir fundo branco, impressão dos dados na cor 100% preto, com fontes maiores, para facilitar a visualização, empregar espaçamento entre linhas de forma a impedir que os caracteres se toquem ou encostem na barra, linhas ou símbolos de separação, segundo o artigo 16 da resolução, tais medidas foram tomadas visando dar maior clareza ao consumidor, que poderá visualizar de forma fácil.
2. O que levou a ANVISA adotar essas Mudanças?
Assim como o INMETRO, a ANVISA procura fiscalizar e promover mudanças, afim de facilitar e promover melhoria na qualidade de vida dos consumidores, vimos acima as medidas implementadas pela agência, agora iremos listar os motivos citados pela ANVISA que levaram a adoar tais mudanças na resolução.
- O baixo nível de educação e conhecimento nutricional da população brasileira;
- As confusões sobre a qualidade nutricional dos alimentos que são geradas pelo modelo de rotulagem nutricional antiga (RDC 360);
- A dificuldade de visualização, leitura, processamento e entendimento da tabela nutricional;
- As inconsistências na veracidade das informações nutricionais declaradas;
- A ausência de informações nutricionais em muitos alimentos.
3. Quais os reais benefícios desta mudança?
O principal benefício é fornecer mais informações ao consumidor para que seja realizada compra e consumo dos alimentos, de modo consciente. Além disso, o varejista que estiver adequado, atenderá as legislações vigentes da Anvisa, bem como o Código de Defesa do Consumidor, oferecendo informações claras ao consumidor.
Caso o comerciante se recuse atender a legislação apos a data da implementação, o mesmo poderá sofrer sansões e ter seu estabelecimento fechado até a regularização.
4. Todas as balanças com impressora irão atender as exigências do ANVISA?
O comerciante que já possui uma balança com impressor integrado deverá entrar em contato com a assistência técnica autorizada pelo INMETRO de sua localidade e de sua preferência e verificar se será possível realizar atualização do firmware do seu equipamento, até a data deste post apenas algumas marcas se posicionaram acerca das atualizações, confira na lista abaixo se sua balança poderá ser atualizada ou não, caso não seja possível realizar a atualização para a nova tabela nutricional o equipamento não poderá etiquetar produtos que ficaram expostos em gôndolas, por exemplo.
Balanças que poderão ser atualizadas:
Toledo
- Prix 4 UNO (Versão 7.xx ou posterior)
- Prix 4 DUE (Versão 7.xx ou posterior)
- Prix 5 Plus (Versão 8.6 ou posterior)
- Prix 6
- Prix 6i
- Prix 7
Triunfo
- Quantum 30T
Ramuza
- Atena II
Balmak
- Orion (Com memoria acima de 4mb)
Balanças que NÃO poderão ser atualizadas:
Toledo
- Prix 4
- Prix 4N
- Prix 4 Flex
- Prix 4 Plus
- Prix 5
- Prix 6 Touch
Filizola
- Platina (Todas as versões)
Balmak
- Orion I – (Com memória abaixo de 4mb)
Ramuza
- Atena I
Elgin
- SM-100