No post anterior vimos as principais diferenças entre aferição e calibração (ainda não viu? então clique aqui…)
Hoje trataremos de um assunto que de certa forma foi adiantado nas postagens anteriores; vimos que a empresa prestadora de serviço deve cumprir alguns requisitos, como:
- Possuir registro de técnico(s) com cursos na área de manutenção de balanças;
- Possuir registro no IPEM, INMETRO e CREA;
- Possuir e utilizar massas rastreadas pela RBC;
- Possuir sede física.
Cumprido todos os requisitos acima a empresa está apta a oferecer o serviço de aferição com emissão de laudos e calibração, assim pode mostrar ao cliente os erros encontrados durante as pesagens e a correção após a calibração.
É valido lembrar que não existe um padrão, cada empresa é responsável pelo layout do laudo e pela escolha dos testes que serão executados, recomendamos a utilização dos três principais (Excentricidade, Desempenho, Fidelidade), executados antes e depois da correção dos problemas e da calibração.
Além dos testes executados deve conter no laudo:
- Dados da empresa (razão social, CNPJ, Inscrição estadual, endereço, telefones, nome do técnico responsável e sua assinatura).
- Dados da ordem de serviço (Número da OS, número do laudo).
- Dados do cliente (Nome, CNPJ ou CPF, inscrição estadual, endereço, telefones).
- Dados do equipamento (Marca, modelo, carga máxima, carga mínima, divisão, divisão de erro, número de série, número de inventario do INMETRO, número de instrumento reparado).